Reforma tributária: aula gratuita orienta empresários sobre urgência de preparação para transição

Reforma tributária: aula gratuita orienta empresários sobre urgência de preparação para transição O INDE – Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo promove, na quarta-feira, dia 30 de julho de 2025, uma aula online e gratuita que pretende descomplicar os impactos jurídicos da reforma tributária. O objetivo é orientar empresários e gestores de diversos setores, atividades e portes sobre a urgência de iniciar a preparação para o novo sistema tributário nacional.  Embora a data para início da transição seja o dia 1o de janeiro de 2026, empreendedores que deixarem os preparativos para a última hora poderão ter perdas financeiras, sofrer sanções e desequilíbrio fiscal em suas operações. O alerta é do advogado empresarial Samuel Rangel de Miranda, presidente do INDE, que irá ministrar a aula.  Entre as principais novidades do novo sistema está a inversão da lógica dos créditos tributários, com implicações que exigem ação imediata dos empresários. Com a reforma, os créditos deixarão de ser gerados na origem da operação e passarão a ser reconhecidos no consumo — ou seja, na compra final. Isso deve transformar cadeias produtivas, escolhas de fornecedores e modelos de operação em setores como construção civil, agronegócio e varejo. Segundo Samuel, a revisão dos créditos tributários é indispensável e urgente, já que os pedidos de restituição dos créditos acumulados – referentes a tributos recolhidos a maior, ou seja, pagos a mais –, só podem ser feitos, da forma como atualmente são, até o fim de 2025. Além disso, créditos com mais de cinco anos prescrevem, o que exige a revisão imediata, para evitar perdas financeiras. “Muitos empreendedores estão achando que só precisam fazer alguma coisa a partir do ano que vem, mas quem não pedir a restituição dos créditos no prazo pode, simplesmente, perder esse dinheiro. Estamos falando de milhões de reais em créditos que vão prescrever ou que podem ficar travados, em função de restrições à recuperação dos valores, provável lentidão nos reembolsos e longas filas administrativas, a partir de 2026”, explica Rangel de Miranda.  A mudança na dinâmica dos créditos tributários também deve ter impacto na escolha de fornecedores, algo que precisa ser planejado com antecedência. “Na construção civil, por exemplo, as empresas terão que reavaliar seus fornecedores com base no regime tributário deles. Não adianta o insumo ser mais barato se ele não gerar crédito na outra ponta, porque isso impacta diretamente na carga final”, afirma. Outro setor que deve ser fortemente afetado pela reforma tributária é o dos supermercados, em função das diferentes faixas de isenção da alíquota padrão do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, para alimentos e bebidas. “São produtos que terão faixas tributárias muito distintas: isenção total, para a cesta básica, 20%, 40% e até 60%. Misturar esses produtos no mesmo CNPJ pode significar pagar mais do que o necessário”, adverte. De acordo com o presidente do INDE, muitas empresas terão que ramificar suas atividades em diferentes CNPJs, para não pagar impostos a mais. Segundo o advogado, a reforma também exigirá, em vários casos, alterações societárias estratégicas, como a inclusão de colaboradores como sócios ocultos. Além disso, empresas que hoje operam com o lucro presumido ou lucro real terão que estudar novos regimes que serão definidos até 2026. “É uma oportunidade de reestruturar com inteligência antes das regras endurecerem. Quem fizer isso agora, pode economizar e se posicionar melhor na concorrência”, pontua. Além das questões jurídicas internas, as empresas já começam a sentir os efeitos externos da reforma tributária. A nota fiscal eletrônica já está em fase de testes e será obrigatória a partir de janeiro de 2026. O modelo padroniza a emissão em todo o país e exigirá adequações nos sistemas de gestão e maior precisão no preenchimento de campos como alíquotas, regimes e créditos. “As pessoas podem achar que só vai mudar o layout, mas, na prática, quem continuar usando o modelo antigo ou esquecer campos obrigatórios pode não conseguir emitir nota”, alerta. Outra mudança confirmada é o split payment, que entrará em vigor a partir de 2027, com recolhimento automático de tributos no momento da transação. Inicialmente, a adesão será facultativa, mas com o tempo pode se tornar obrigatória conforme setores se adaptarem. A maior complexidade, no entanto, estará no fato de que o novo e o antigo sistema tributário vão coexistir entre 2026 e 2032. “É como dirigir dois carros ao mesmo tempo. Você vai ter que apurar tributos em dois regimes diferentes, emitir dois tipos de nota fiscal e revisar todo o controle de crédito. Isso exige revisão de processos, tecnologia, pessoal — e tempo”, conclui.  Essas mudanças serão abordadas pelo advogado  na aula online do dia 30, que terá início às 9h. Organizado pelo INDE, o evento pretende mostrar o passo a passo para fazer o plano de ação das empresas para a transição. As inscrições estão abertas no site www.rangeldemiranda.com.br/reforma-tributaria. A participação é gratuita, mediante inscrição prévia. As vagas são limitadas.  O INDE foi fundado em 2023, em Curitiba (PR), e tem uma rede de 150 empresas associadas, de 65 grupos econômicos distintos. A instituição promove eventos de networking, palestras, pesquisas e publicações com foco na capacitação de empresários sobre Direito e Empreendedorismo.  AGENDE AGORA UM BATE PAPO COM NOSSA EQUIPE

Reforma tributária acende alerta no agro: revisão fiscal pode revelar bilhões em créditos “esquecidos”

Reforma tributária acende alerta no agro: revisão fiscal pode revelar bilhões em créditos esquecidos A partir de janeiro de 2026, o Brasil inicia a transição para um novo sistema tributário, com conclusão prevista até 2033. A reforma extingue cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS — e institui dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a mudança prometa simplificação e maior segurança jurídica, ela exige uma reestruturação imediata da governança fiscal das empresas, em especial do agronegócio, setor historicamente impactado pela complexidade tributária. Um dos pontos centrais da reforma é a possibilidade de recuperação de créditos tributários retroativos acumulados nos últimos cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. No novo regime, toda aquisição vinculada à atividade da empresa passa a gerar crédito, sem os atuais entraves legais ligados à essencialidade ou relevância dos insumos. De acordo com o advogado Samuel Rangel de Miranda,  presidente do Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo (INDE) e sócio fundador do Rangel de Miranda Advocacia de Negócios, a mudança elimina interpretações subjetivas que hoje travam a apuração de créditos de PIS e Cofins. “É como encontrar dinheiro esquecido em uma conta. Só que, nesse caso, pode ser um valor que muda o fluxo de caixa de toda a cadeia produtiva”, explica.   Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam. No agronegócio, o problema é potencializado por falhas de apuração, desconhecimento de benefícios fiscais, ausência de compliance tributário e regimes estaduais divergentes. “Se considerarmos que o agronegócio representa 35% do PIB do Paraná e movimenta cerca de R$155 bilhões ao ano, o potencial de restituições no setor pode atingir dezenas de bilhões de reais”, afirma. De acordo com o tributarista, os créditos tributários no agronegócio são gerados, em sua cadeia produtiva, por isenções que desoneram o empresário do pagamento de tributos, como PIS, Cofins e ICMS sobre insumos agrícolas, como fertilizantes, defensivos e sementes. “Na reforma, isso vai continuar acontecendo para novos tributos, mas não para toda a cadeia, que inclui, por exemplo, serviços de frete. Para prevenir impactos financeiros a partir de 2027, quando as regras da reforma efetivamente passarem a valer, é importante criar a movimentação desses créditos agora”, ressalta.  A recuperação dos créditos tributários, explica o advogado, pode ser feita por duas vias: pela Administrativa, mediante auditoria fiscal dos últimos cinco anos e homologação junto à Receita Federal, e pela Judicial, nos casos em que há contestação do Fisco ou negativa de créditos. “O prazo para apuração e restituição de créditos é de cinco anos. A cada mês sem revisão, perdem-se valores que poderiam ser utilizados para compensações ou ressarcimentos. O crédito tributário é um ativo financeiro real. Ignorá-lo é desperdiçar capital que pode ser reinvestido na atividade-fim”, reforça. Segundo o especialista, a reforma determina que insumos e serviços adquiridos com vínculo à atividade econômica da empresa gerem crédito de forma automática, padronizando regras que antes variavam conforme interpretações da Receita Federal. A transição, explica o tributarista, traz oportunidades, mas também riscos. Apesar da ampliação do direito ao crédito e da promessa de redução de litígios, a reforma impõe o fim de incentivos fiscais regionais, o aumento da carga tributária sobre serviços — como transporte, energia e manutenção –, a necessidade de reestruturação de preços, contratos e logística, e o risco de impacto no fluxo de caixa, caso créditos não sejam registrados a tempo.  A recomendação, portanto, é que as empresas iniciem ainda em 2025 um diagnóstico tributário detalhado, com apoio de contadores e advogados especializados. A medida pode garantir fôlego de caixa no momento em que o novo sistema começar a vigorar. “A Reforma Tributária é inevitável. O que está em jogo é o preparo das empresas. Aquelas que iniciarem esse processo agora estarão mais bem posicionadas para atravessar a transição com equilíbrio. As que esperarem demais podem perder recursos que já são seus, mas precisam ser reivindicados”, conclui. AGENDE AGORA UM BATE PAPO COM NOSSA EQUIPE